LIVRO DE CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
Livro: ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO - Dalmo de Abreu Dallari.
Visualização em PDF. CLIQUE AQUI!
Archive for fevereiro 2013
#LIVRO
#FRASES
Posted by
Mario Pontes
No comments
" Mais vale um juiz bom e prudente que uma lei boa. Com um juiz mau e injusto, uma lei boa de nada serve, por que ele a verga e a torna a seu modo".
(Código Geral da Suécia, 1734)
#DICA DE LIVRO.
Posted by
Mario Pontes
No comments
Nome do livro: O CASO
DOS EXPLORADORES DE CAVERNA.
Autor: Lon L. Fuller.
O caso dos Exploradores
de Cavernas apresenta uma abordagem ficcional a cerca de um julgamento recursal
de um caso que envolve a principio homicídio seguido de antropofagia (qualidade
ou condição de pessoa que se alimenta de carne humana).
Ao decorrer do livro
encontra-se votos dos juízes que são incumbidos de reanalisar uma
sentença dada em primeira instância. Os
juízes são: TRUEPENNY, FOSTER, TATTING, KEEN e HANDY. Esses
prolatam a sua decisão de forma única. Cada juiz possui uma opinião, cada um
segue uma linha de raciocínio. Apesar de alguns terem decisões iguais,
percebe-se que os fatores que os levaram até lá não são os mesmos.
É
bastante evidenciado na obra de Fuller uma diferença entre a norma e a justiça.
E ainda somos forçados a fazer uma reflexão sobre o papel do legislador e do
magistrado para o ordenamento jurídico.
É um
livro que com certeza todo estudante de Direito deve ler, pois tem como
objetivo principal instigar o nosso raciocínio crítico e a analisar com
criticidade os acontecimentos do nosso cotidiano. Além do mais, nos mostra
uma evolução no Direito. É percebido, pelos votos dos juízes que o Direito
avança de uma forma eficaz. Não apenas se referindo às normas, mas ao que
refere-se na construção do pensamento e a intimidade maior do Direito com a
Sociedade, com os fatos sociais.
Acredita-se
que o Direito não seria o mesmo sem os fatos sociais. As intensas
transformações no Direito deve-se aos novos fatos que ocorrem diariamente na
sociedade e que de forma direta e indireta implica nas ações do Direito.
A obra
versa sobre o papel das leis e do Direito no meio social e no meio jurídico.
Abre a nossa mente para a necessidade que têm-se para a interpretação da norma,
para que a norma atenda a sua função principal.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O LIVRO EM PDF.
Categories:
#DICA-DE-LIVRO
TJSE estuda inclusão de tema de direitos da mulher na grade curricular escolar.
Posted by
Mario Pontes
No comments
Na ultima terça feira, o Tribunal de Sergipe (TJSE), aconteceu uma reunião na Secretaria de Estado da Educação para discutir a inclusão de temas como 'Direitos da mulher e Direitos humanos' no curriculum das escolas da rede.
De acordo com a juíza Rosa Geane Nascimento, coordenadora da mulher do TJSE, um oficio tratando do assunto foi enviado para a Secretaria de Estado da Educação ainda no ano passado. "Enviamos esse ofício com a finalidade de começar em Sergipe um movimento que Brasília já iniciou, com a inclusão dos temas relacionados aos direitos da mulher nos currículos das escolas públicas e privadas. É urgente essa mudança de mentalidade, baseada em relações livres de preconceito, machismo, sexismo, discriminação e violência. Sou professora desde 1986 e sei a importância da educação como instrumento de transformação da sociedade", ressaltou e juíza.
A presidente da comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB de Sergipe, também se fez presente nessa reunião e falou sobre a união de vários movimentos que defendem a mesma ideia e que cria-se um ambiente onde todos esses movimentos podem pensar juntos, como a Comissão da OAB, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.
Fonte: TJSE
Categories:
NOTÍCIAS
Julgamento da indenização das vítimas da Boate Kiss pode levar mais de uma década
Posted by
Mario Pontes
No comments
Os parentes dos mortos e
dos feridos no incêndio da Boate Kiss, que deixou ao menos 231 mortos em Santa
Maria, no Rio Grande do Sul, podem esperar mais de dez anos para receber
indenização dos responsáveis pela tragédia. Segundo o professor de direito civil
da Universidade de Brasília, Frederico Viegas, este tipo de processo é complexo
e só deve ser concluído quando chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
última instância a qual os envolvidos podem recorrer.
"Fatalmente
vai terminar no STJ porque as pessoas vão recorrer [das decisões judiciais]. É
um caso extremamente complexo que envolve muitos responsáveis", explicou.
O professor acredita que até a solução dos processos, os responsáveis podem tentar
fazer acordos com os parentes das vítimas.
Em
casos recentes no Brasil, como as grandes tragédias aéreas, as famílias ainda
negociam na Justiça a responsabilidade pelas mortes, o valor e a forma de
pagamento das indenizações. Para Frederico Viegas, o ideal é que os parentes
das vítimas da Boate Kiss se unam em associações como as que foram formadas no
caso dos acidentes envolvendo as empresas TAM e Gol.
"Buscar
uma ação conjunta é mais efetivo nestes casos. Além disto, os custos são
menores, compartilhados, e basicamente é o mesmo perfil, o de perda de vidas de
estudantes", explicou.
O
advogado acredita que a responsabilidade sobre o incêndio será atribuída a
todos os atores. A Justiça vai definir como cada um responderá pelas perdas
provocadas pelo fogo. "Todos terão uma parcela de responsabilização, mas
os proprietários da boate e a banda serão os principais [acusados]",
avaliou. Um dos integrantes da banda teria disparado o efeito pirotécnico que
provocou o incêndio.
Além
do uso do sinalizador pela banda, o professor destacou a falta de saídas de
incêndio no local e a única porta de acesso da boate. Acrescentou que a
prefeitura deve responder pela negligência na fiscalização destas casas, já que
a boate funcionava com alvará vencido.
Segundo
ele, existem poucas chances de os proprietários da Kiss terem seguro do
estabelecimento. "Estes seguros são caros e o empresário não paga por
estes seguros. Vou me espantar se tiverem", disse.
Frederico
Viegas explicou que as indenizações às famílias podem chegar a valores equivalentes
a sete salários mínimos por vítima, multiplicado pelos anos que faltariam até
que os jovens completassem 65 anos de idade.
Fonte: http://www.jurisite.com.br
Categories:
NOTÍCIAS
Tecnologia do Blogger.