Os parentes dos mortos e
dos feridos no incêndio da Boate Kiss, que deixou ao menos 231 mortos em Santa
Maria, no Rio Grande do Sul, podem esperar mais de dez anos para receber
indenização dos responsáveis pela tragédia. Segundo o professor de direito civil
da Universidade de Brasília, Frederico Viegas, este tipo de processo é complexo
e só deve ser concluído quando chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
última instância a qual os envolvidos podem recorrer.
"Fatalmente
vai terminar no STJ porque as pessoas vão recorrer [das decisões judiciais]. É
um caso extremamente complexo que envolve muitos responsáveis", explicou.
O professor acredita que até a solução dos processos, os responsáveis podem tentar
fazer acordos com os parentes das vítimas.
Em
casos recentes no Brasil, como as grandes tragédias aéreas, as famílias ainda
negociam na Justiça a responsabilidade pelas mortes, o valor e a forma de
pagamento das indenizações. Para Frederico Viegas, o ideal é que os parentes
das vítimas da Boate Kiss se unam em associações como as que foram formadas no
caso dos acidentes envolvendo as empresas TAM e Gol.
"Buscar
uma ação conjunta é mais efetivo nestes casos. Além disto, os custos são
menores, compartilhados, e basicamente é o mesmo perfil, o de perda de vidas de
estudantes", explicou.
O
advogado acredita que a responsabilidade sobre o incêndio será atribuída a
todos os atores. A Justiça vai definir como cada um responderá pelas perdas
provocadas pelo fogo. "Todos terão uma parcela de responsabilização, mas
os proprietários da boate e a banda serão os principais [acusados]",
avaliou. Um dos integrantes da banda teria disparado o efeito pirotécnico que
provocou o incêndio.
Além
do uso do sinalizador pela banda, o professor destacou a falta de saídas de
incêndio no local e a única porta de acesso da boate. Acrescentou que a
prefeitura deve responder pela negligência na fiscalização destas casas, já que
a boate funcionava com alvará vencido.
Segundo
ele, existem poucas chances de os proprietários da Kiss terem seguro do
estabelecimento. "Estes seguros são caros e o empresário não paga por
estes seguros. Vou me espantar se tiverem", disse.
Frederico
Viegas explicou que as indenizações às famílias podem chegar a valores equivalentes
a sete salários mínimos por vítima, multiplicado pelos anos que faltariam até
que os jovens completassem 65 anos de idade.
Fonte: http://www.jurisite.com.br