Resumão da hora: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Agora que acabei de estudar Introdução ao Direito tive a brilhante ideia de revisar com vocês. Então vamos nessas para os tópicos mais comentados durante as aulas e da aula de revisão também.  
Obs: Esse resumo não supri a necessidade de ser estudada a matéria e aqui levarei em conta que vocês já saibam os conhecimentos básicos e prévios da matéria.


Vamos começar com as teorias dos círculos do direito: 
1º- Teoria dos círculos concêntricos: E aquela que coloca o direito totalmente dentro do circulo da moral.
Dica: Pode associar ela a um ovo, sendo a clara o circulo da moral e a gema o direito.
2º- Teoria dos círculos Secantes: E aquela que forma uma intercessão entre o circulo do direito e da moral.
Dica: Essa é mais complicada de associar a alguma coisa que não seja matemática, então lembrem da intercessão  é uma parte em comum entre dois círculos. 
3°- Teoria dos Círculos Independentes: E aquela que mostra que direito e moral não tem nenhum ponto em comum são independentes.
Dica: Essa é a mais simples de lembrar, são dois círculos distantes um do outro
Teoria do Mínimo Ético. O direito ele vai se preocupar em cuidar de legislar, normatizar o mínimo de moral necessária para que a população consiga viver em harmonia. Lembrar que por senso comum a teoria dos círculos que se encaixam é os círculos concêntricos. 
Vamos agora para Fontes do Direito

Fontes são classificadas como. Materiais, Históricas, Formais.
Materiais. Alguns autores falam que fontes históricas são fontes materiais, fatos sociais
Formais: produção de normas jurídicas, a lei em si é a forma que o direito se exterioriza é palpável.
A lei pode ser fonte Material e Formal? Sim, uma lei pode servir de base para outra. Na sua aplicabilidade ela pode ter os dois.

A lei tem que conter sempre.
Generalidade: vale para todas as pessoas
Imperatividade: Manda não pede
Coercibilidade: medidas que vão de encontro a quem não cumpriram a norma
Bilateralidade: Vai esta em litigio pelo menos duas partes
Abstratividade: Porque ela não pode ser como posso dizer ela não pode ser especifica, não pode ser para cada pessoa. 

Jurisprudências:

Sentido Amplíssimo: Significa a própria ciência do direito, a própria teoria de ordem jurídica.
Sentido Amplo: Uniforme, divergentes, REINTEIRADAS coletâneas de decisões de juízes e tribunais.
Sentido Estrito: REINTERAÇÃO, uniformes coletâneas de decisões de juiz.
Sumula: Decisão de um tribunal superior, que mostra qual o entendimento que devera ser aplicada para o caso, onde existem varias jurisprudências divergentes. Pode se tornar lei independente de se tornar uma sumula vinculante.
Sentença diferente de Jurisprudência: Sentença é um ato individual do Juiz, única. A jurisprudência é uma coletânea de decisões de juízes é uma coisa coletiva.
Obs: Acordão é a decisão do Tribunal, Tribunal não da sentença (eu acho)
Grande semelhança entre costume e jurisprudência é a reiteração.
Grande diferença o costume nasce na sociedade, a jurisprudência no tribunal, o costume é espontâneo, a jurisprudência não.
A jurisprudência pode ser encontrada quando NÃO TEM A LEI, QUANDO A LEI É OMISSA, QUANDO A LEI PRECISA SER INTERPRETADA
Lembrem se de estudar os sentidos das Leis, o grau de liberdade do Juiz, e usar um livro para aprender melhor. Foi boa e aguardem que vem ai o de TGE
By: Lucas Paoly

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