Agora que acabei de estudar TGE tive a brilhante ideia de revisar com vocês. Então vamos nessas para os tópicos mais comentados durante as aulas e da aula de revisão também.
Obs: Esse resumo não supri a necessidade de ser estudada a matéria e aqui levarei em conta que vocês já saibam os conhecimentos básicos e prévios da matéria.
Obs: Esse resumo não supri a necessidade de ser estudada a matéria e aqui levarei em conta que vocês já saibam os conhecimentos básicos e prévios da matéria.
TERRITÓRIO
Trata-se da base material,
geográfica do Estado, sobre a qual ele exerce sua soberania. ( o resto que tem no slide da professora e no livro são exemplos, Ilhas, espaço aéreo, o solo.)
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE DAS LEIS: As normas da ordem
jurídica de um Estado só podem ser aplicadas no território desse mesmo Estado.
PRINCÍPIO
DA EXTRATERRITORIALIDADE ou PESSOALIDADE: o ordenamento jurídico de certo
Estado seja aplicado aos seus nacionais, mesmo fora do território do Estado. (Lembra que isso não mitiga a soberania de um outro Estado)
ESPÉCIES DE
TERRITÓRIO
POLÍTICO – Aquele espaço em que se
exerce a soberania do Estado em toda a plenitude.
COMERCIAL
– Aquele em que o Estado exerce apenas algumas faculdades limitadas, se detendo
aos assuntos mercantis.ESPÉCIES DE FRONTEIRAS
NATURAIS
– Fronteiras construídas por acidentes geográficos significativos.
ARTIFICIAIS – Linhas geográficas
assinaladas por marcos divisórios, fixadas geralmente por meio de tratados e
acordos.
ESBOÇADAS – Aquelas ainda
imprecisas, em lugares de pequena população e em que não há ainda manifestação
dos interesses dos Estados.
VIVAS – Uma área onde as culturas se
harmonizam, os dialetos se fundem etc. As fronteiras vivas existem, portanto,
em países e lugares de movimento, em zonas civilizadas.
PODER POLÍTICO
É a possibilidade efetiva que tem o
Estado de obrigar os indivíduos a fazer ou não fazer alguma coisa, e o seu
objetivo deve ser, necessariamente, o bem público.
FORMAÇÃO DO
PODER POLÍTICO
PODER DIFUSO-Geralmente verificado em sociedades
primitivas, onde não existia uma sociedade superior e o Poder Político era
firmado através de costumes, tradições, ritos, etc. Costuma-se pregar que esse.Poder era ANÔNIMO, vez que não existia uma instituição politizada para impor
tais preceitos.
PODER PERSONALIZADO: Trata-se de uma fase subsequente ao
Poder Difuso, onde o Poder Político era imposto por um órgão específico, quer
seja uma pessoa quer seja um grupo de pessoas. Aqui se observa o surgimento de
uma autoridade que surge naturalmente.Nesta fase, observa-se a inexistência de uma sociedade
politicamente organizada para regular as ações sociais.
PODER INSTITUCIONALIZADO: Trata-se
de uma estrutura organizada para cumprir a função do poder político, impondo
normas e regulando às ações sociais, representando uma verdadeira estrutura
político-social formada para o bem comum.
CAUSAM SOCIAL E PSICOLÓGICA
DO SURGIMENTO DO PODER POLÍTICO
Esta parte é aquela que a professora sempre fala, desde o inicio das aulas, que o homem vive em sociedade, e nesse convívio sempre aparece conflitos de interesses, para isso necessário o surgimento de um Poder Politico.
CONDIÇÕES DO PODER: FORÇA/RELAÇÃO DE
DOMINÂNCIA CONSENTIMENTO DA MAIOR PARCELA DA SOCIEDADE PRESTÍGIO/RESPEITO
LINGUAGEM DO PODER:
Instrumento utilizado para exercer o Poder Político, compreendendo todos os
meios de comunicação do pensamento.
SOBERANIA
É uma qualidade do Poder Político de um Estado. Não é o
Poder em si.A soberania é o grau supremo a que
pode atingir esse Poder, supremo no sentido de não reconhecer outro poder
juridicamente superior a ele, nem mesmo igual a ele dentro do mesmo Estado.
VERTENTES DA SOBERANIA:
INTERNA, representando essa o fato de que as leis e normas
editadas pelo Estado são impostas de maneira generalizada a toda a sociedade e
indivíduos que a compõem
EXTERNA significa que nas relações
entre os Estados não existe subordinação nem dependência, e sim igualdade.
CARACTERÍSTICAS
INDIVISÍVEL
INALIENÁVEL
IMPRESCRITÍVEL
INCONDICIONAL
EXCLUSIVO
COATIVO
ORIGINÁRIO
FONTES DO PODER
SOBERANO
TEORIAS CARISMÁTICAS ou TEOCRÁTICAS
- A soberania nasce do direito divino, o poder vem de Deus.
TEORIA DEMOCRÁTICA - A soberania
provém da vontade do povo ou da nação propriamente dita.
TEORIA ALEMÃ OU VIENENSE (Bigne de
Villeneuve) – O poder soberano nasce do Estado, como entidade jurídica dotada
de vontade própria (teoria da soberania estatal).
LIMITAÇÕES AO
PODER SOBERANO
LIMITAÇÃO NATURAL – São aquelas em
que o poder soberano encontra como obstáculo sua própria natureza.
LIMITAÇÕES CONTINGENTES – Nascem de
circunstâncias variáveis no tempo e no espaço.
Assim, o âmbito da atividade estatal amplia ou diminui
conformes as épocas e conforme os povos.
TITULAR DA SOBERANIA
Em que pese às
inúmeras teorias atribuindo a titularidade da soberania ao povo e a nação
parece-nos forçoso reconhecer que esse poder supremo pertence ao Estado, sendo
que este, no estado democrático de direito, é a vontade do povo, da nação.
JULGAMENTO
CESARE BATTISTI
Aqui vamos bem devagar primeiro vou dar os conceitos depois falo alguma coisa sobre ele.
Conceitos Básicos.
Extradição- E o ato pelo qual um
estão entrega a outro estado um estrangeiro que la cometeu um crime para fins
de comprimento de pena, sempre relacionado com delitos. O aspecto comum entre
expulsão, deportação e extradição é que todos são saídos de estrangeiros do
território Brasileiro.
Brasileiro- Nato= Nasce no
território não pode ser extraditado
Brasileiro- Naturalizado= Quer
torna-se brasileiro pode ser extraditado se for por trafico de drogas antes ou
depois da naturalização o crimes comuns antes.
obs.: Crime político não se pode extraditar.
obs.: Crime político não se pode extraditar.
Expulsão: O estrangeiro pratica um
ato contra a segurança nacional ou ao estado democrático de direito. O estado o
expulsa do território.
Deportação: Quando o estrangeiro
esta irregularmente no pais, sem visto
Reclamação Constitucional: E o
instrumento utilizado para que o decreto do STF ou STJ seja respeitado, um juiz
não pode ir de encontro a eles.
E isso ai lembrem que isso é um resumo do resumo bem rápido, então usem os livros para estudar.
Boa Sorte para todos nós.!!!!
Julgamento de Cesare Battisti
Battisti veio para o Brasil fugido da ditadura da Itália, que foi marcada por grande violência. Ele la recebeu o titulo de terrorista pois cometeu crimes de cunho politico por fazer parte de um grupo de extrema esquerda. Veio fugido para o Brasil, e aqui recebeu o titulo de REFUGIADO, esse titulo não deixa ele ser extraditado, porem a Itália apontou irregularidades nessa delegação, fazendo com que ele perca o titulo. Porem ficou descansado pois crimes políticos não dão direito a extradição, porem o governo Italiano prova que os crimes políticos não foram políticos. Dai o pedido de extradição vai para o STF, o Superior Tribunal Federal tem por função ver a viabilidade jurídica do pedido, dendo o positivo, vai para o presidente da republica, que era o Luiz Inácio Lula da Silva, esse não deu a extradição mesmo sofrendo pressão da Itália . A Itália entro com a Reclamação Constitucional, só que o STF disse que o presidente pode muito bem negar o pedido, isso é um poder que lhe é de direito. Para mim ainda não ficou claro o porque, muitas interpretações já foram feitas mas ate agora.
Ai galera um resuminho bem rápido da aula sobre o Julgado de Battisti, qualquer coisa recorram ao post que fala do julgado com direito ate a cronologia tem. Flws.