Revisão de C. Política e TGE - Território, Poder Político e Soberania.


TERRITÓRIO 



Conceito: Base territorial onde vive o povo e onde o Estado exerce a sua Soberania e que engloba o solo, rios, lagos, golfos, portos, mares interiores e faixa do mar exterior, espaço aéreo correspondente ao território.

Extensões Territoriais: Existem ainda as extensões de território, que logo é uma extensão do Estado. O oceano (alto mar) é uma área sem território, onde nenhum Estado comanda. Sendo assim aeronaves e navegações que estiverem em alto mar são extensões do território e logo do Estado, onde lá pode exercer o seu poder Soberano.

E no caso das embaixadas, elas fazem fazem parte do território brasileiro?

As sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais etc) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas. Na Convenção de Viena, determina-se que “os locais das missões diplomáticas são invioláveis, não podendo ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução”. (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2002, pg. 82).

Segundo Mirabete as sedes diplomáticas, incluindo assim as embaixadas, não são consideradas extensão de território. Ainda que essas sedes sejam invioláveis.

Princípio da Territorialidade e  Extraterritorialidade das Leis.

O Princípio da Territorialidade afirma que as normas jurídicas (leis) de um Estado só podem ser aplicadas de forma Soberana no seu próprio território.
Muito embora é possível que essas normas jurídicas do Estado em questão sejam aplicadas aos seus nacionais, ainda que fora do seu território. Não sendo aplicada aos estrangeiros ou apátridas. Neste caso falamos do Princípio da Extraterritorialidade

Conclusões:

1- Não pode existir Estado sem Território.
2- O território estabelece uma linha delimitadora da ação Soberana do Estado.
3- Além de ser elemento constitutivo necessário, o território, sendo o âmbito da ação Soberana do Estado, é objeto de direito deste, considerado no seu conjunto.

Fronteira de um Território: é a linha que determina onde se inicia e se encerra um determinado território de um Estado. 'É a linha que delimita e demarca o território de determinado Estado'.

Tipos de fronteiras

Naturais: são aquelas fronteiras que nasceram a partir de acidentes geográficos, como exemplo rios, montanhas, mares e etc.

Artificiais: são as divisões territoriais demarcadas por meio de acordos e tratados. São essas divisões que tem a influência direta do ser humano.

Esboçadas: Aquelas ainda imprecisas, em lugares de pequena população e em que não há ainda manifestação dos interesses dos Estados.
"...não são definitivas , porque os interesses que as determinam variam e se modificam, podem desaparecer ou acentuar-se. Desde logo se vê que as fronteiras esboçadas pertencem às terras novas ainda não constituídas em Estado e não são possíveis nos territórios metropolitanos." (AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado, São Paulo: Globo, 2008, p. 57)

Vivas: A fronteira não é um traço nos mapas, nem uma linha de separação entre os povos, mas uma área onde as culturas se harmonizam, os dialetos se fundem, etc. As fronteiras vivas existem, portanto, em países e lugares de movimento, em zonas civilizadas.
"... constituem zonas onde o contato entre povos diferentes é intenso, onde uma grande soma de interesses perfeitamente definidos e de forças divergentes se defrontam, em concorrência e oposição surda ou em luta aberta, como acontece durante as guerras." (AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado, São Paulo: Globo, 2008, p. 57)

Mortas: Formada por limites antigos, sobre os quais não pairam mais dúvidas e onde não se choca interesses.
"...é formada por limites antigos, sobre os quais não pairam mais dúvidas e onde não se entrechocam interesses, ou porque os Estados lindeiros enlanguescem e definham, ou porque sua expansão se orienta para outros pontos, ou porque pacificamente evoluem dentro da quadros geográficos que bastam às suas necessidades." (AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado, São Paulo: Globo, 2008, p. 57)



PODER POLÍTICO

Conceito: "é a possibilidade efetiva que tem o Estado de obrigar os indivíduos a fazer ou não fazer alguma coisa, e o seu objetivo deve ser, necessariamente, o bem público." (AZUMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. p. 74)

Fases de formação do Poder Político.

Poder difuso: é a forma de poder ANÔNIMO, uma vez que não existe uma instituição politicamente organizada para impor ordens ou normas. 

"Nas sociedades há sempre uma pressão externa sobre o indivíduo, e que se manifesta sobre diversos aspectos, desde a força material até a persecução psicológica.

Geralmente verificado em sociedades primitivas, onde não existia uma sociedade superior e o Poder Político era firmado através de costumes, tradições, ritos, etc." (Slide da Professora Lívia Pires).


Poder Personalizado: nesta fase surge naturalmente uma autoridade, sendo inexistente uma sociedade politicamente organizada.
"Trata-se de uma fase subsequente ao Poder Difuso, onde o Poder Político era imposto por um órgão específico, quer seja uma pessoa, quer seja um grupo de pessoas".(AZUMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. p. 74)

Poder Institucionalizado: é a fase final do Poder Político, onde surge uma estrutura politicamente organizada que cumpre a função de organizar e harmonizar a sociedade e impondo normas. Esta representa uma estrutura política social preocupada com o bem comum.

Causa do surgimento do Poder Político.

Por vivermos em sociedade e cada indivíduo sendo único possui particularidades e interesses pessoais, surgem os conflitos de interesses. Estes conflitos devem ser harmonizados por algum poder superior que tenha a capacidade de organizar a sociedade e assim conseguir chegar ao bem comum.

"Os homens entregues aos próprios sentimentos e instintos, subtraídos a qualquer autoridade, não poderiam jamais perseverar na ordem, nem se defender de agressões exteriores, nem viver felizes, pois os seus próprios instintos e sentimentos os atirariam uns contra os outros. Suposto mesmo uma sociedade tão civilizada como ainda não existe." (AZAMBUJA, Darcy.).

Linguagem do poder.

"Instrumento utilizado para exercer o Poder Político, compreendendo todos os meios de comunicação do pensamento, desde uma ordem judicial ou anunciados normativos, até os regulamentos e decisões administrativas e ordens verbais." (Slide da Professora Lívia Pires).

Condições do poder.

- Força / Relação de dominância -- O Estado que impõe à sociedade o poder.

- Consentimento da maior parcela da sociedade.
- Prestigio / Respeito -- A sociedade deve ter respeito para com as autoridades que trabalham e representam o Estado.


SOBERANIA



Conceito: é uma qualidade do Poder Político de um Estado, não sendo considerado o próprio poder e sim uma característica do mesmo. A soberania é uma qualidade suprema que o Poder Político pode atingir, não sendo reconhecido juridicamente poder superior ou igualitário a ele dentro de um Estado.

Vertentes da Soberania.

Interna: significa que as normas e leis de um Estado devem ser impostas de forma geral para com toda a sociedade, não sendo limitada por outro poder.

Externa: significa que nas relações entre Estados diferentes não existe fator de subordinação nem de dependência e sim de IGUALDADE. Não se tem, em relações Estatais, um Estado superior a outro, mas todos são tratados de forma igualitária, mantando cada um a sua Soberania.

Características da Soberania.

A Soberania é INDIVISÍVEL, ou seja, é aplicada de maneira uniforme. É INALIENÁVEL, não podendo assim haver transação da Soberania de um Estado, a Soberania não pode ser comercializada jamais. Sendo IMPRESCRITÍVEL a Soberania não padece ao tempo, não pode deixar de ser aplicada pelo seu desuso. Quando se trata da Soberania de forma INCONDICIONAL é o mesmo que afirmar que a mesma não pode ser condicionada quando refere-se a sua aplicação. A característica EXCLUSIVA diz que não existe poder igual ou maior do que o Soberano. A forma COATIVA da Soberania  é por conta do seu Poder ser exercido de forma imposta, de forma coativa, sob pena se não for cumprida. E o Poder Soberano é ORIGINÁRIO pois nasce juntamente com o Estado.

Limitações da Soberania.

Limitação Natural: o Poder Soberano encontra limites em sua própria natureza.
Limitações Contingentes: nascem de circunstâncias variáveis no tempo e no espaço. Regulando-se conforme as épocas e aos povos.


Titular da Soberania.

A Soberania pertence ao Estado, muito embora vivendo em um estado democrático de direito logo a Soberania é (ou pelo menos deveria ser) a vontade do povo.
ENTENDA O CASO CESARE BATTISTI, CLIQUE AQUI!

Fontes (Slides da Professora Lívia e Livro de Darcy Azambuja - Teoria Geral do Estado).


É INTERESSANTE QUE COMPLEMENTEM SEUS ESTUDOS COM LIVROS, SITES E AUTORES DIFERENTES. BONS ESTUDOS E BOM DESEMPENHO!

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