Segue abaixo alguns conceitos básicos para a compreensão do caso.
Extradição: Retirada compulsória de um estrangeiro do território brasileiro quando o mesmo comete alguma irregularidade no País que solicita a extradição.
- Podem ser extraditados do Brasil aqueles que forem estrangeiros ou naturalizados, nunca os natos.
Os estrangeiros não possuem limites para a extradição, salvo em caso de crimes políticos e de opinião.
Os Naturalizados podem ser extraditados em dois casos:
-- Por crimes comuns - antes da Naturalização
-- Por crime de tráfico de drogas (33/11.343) - antes ou depois da naturalização.
Deportação: Retirada compulsória de um estrangeiro do território brasileiro quando este está irregularmente residindo no Brasil.
Expulsão: Retirada compulsória de um estrangeiro do território brasileiro quando comete ato contra à segurança nacional ou contra ao Estado Democrático de Direito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, com fundamentos jurídicos, o caso e decide se é ou não viável a extradição. Ficando a cargo do Presidente da República a decisão da extradição. Se por acaso o STF declarar que a extradição é inviável sequer o caso chega ao Presidente da República.
A República Italiana ajuizou Reclamação Constitucional (RCL 11.243) contra a decisão do Presidente da República que negou o pedido de extradição do nacional italiano Cesare Battisti. Afirmava a Itália que o então Presidente Lula havia contrariado a decisão soberana do STF. Mas como sabemos a decisão da extradição ou não fica a cargo do Presidente da República, sendo o STF apenas um tipo de 'analista' que decide se é viável o pedido com argumentos jurídicos.
O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES (Relator)
LINKS ÚTEIS:
Fonte: R7.com - acessado em 22/09/2012 (http://noticias.r7.com/brasil/noticias/entenda-o-caso-cesare-battisti-20101231.html)
NÃO ESQUEÇA DE QUE ESTE DOCUMENTO É APENAS UM CAMINHO PARA OS SEUS ESTUDOS, BUSQUE MAIS FONTES NA INTERNET, LIVROS E SLIDES DO PROFESSOR.
BONS ESTUDOS E ÓTIMO DESEMPENHO.
BONS ESTUDOS E ÓTIMO DESEMPENHO.